terça-feira, 12 de setembro de 2017

MPPR recomenda suspensão de contrato irregular da prefeitura Tamandaré em destaque

MPPR recomenda suspensão de contrato irregular da prefeitura
Tamandaré em destaque

MPPR recomenda suspensão de contrato irregular da prefeitura
A 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa, dirigida ao prefeito, para que o Município suspenda imediatamente o contrato firmado com uma empresa de consultoria e eventos. O contrato, no valor de R$ 560,4 mil e com duração prevista de 12 meses, originou-se de processo licitatório com vários indícios de irregularidade, especialmente a indefinição do objeto do contrato, indicado de modo tão genérico no edital de licitação que não deixa claro a que se destina a contratação.
Alega o Ministério Público que “a descrição do objeto da contratação, constante do aviso de licitação publicado, é praticamente incompreensível, não especificando nem elucidando a natureza e o porte dos serviços a serem prestados, e sequer o ramo de atividade de potenciais licitantes, adotando, em vez disso, fórmulas discursivas genéricas em texto cujo sentido é virtualmente indecifrável, e que nada traz de concreto, tornando impossível para o fornecedor avaliar e julgar se realmente possui interesse no certame licitatório ou condições para disputá-lo, além de inviabilizar qualquer controle social do uso do dinheiro público pelo cidadão”.
A falta de clareza do objeto da licitação pode ser constatada na sua descrição: “contratação de empresa para elaboração de estudo inter-temático, focado na reestruturação de planejamento interno administrativo, visando a validação de fluxos técnico procedimentais focado na realização de habilitação teórico-prática dos núcleos de cada unidade do Poder Executivo visando controle e desenvolvimento socioeconômico”.
Além disso, os motivos alegados pela administração municipal para a contratação foram enunciados de forma genérica e vaga, mostrando-se insuficientes para justificar a sua efetiva necessidade e a sua adequação aos propósitos desejados. Também foi constatada a ausência de critério técnico e objetivo para a cotação de preços. Ademais, o edital completo, contendo as regras da licitação e as exigências a serem atendidas para a contratação (e no qual o respectivo objeto deveria constar de forma clara e detalhada), não foi disponibilizado na íntegra no site do Município, como manda a Lei de Acesso à Informação
O MPPR argumenta que “a publicação de mero aviso de licitação com objeto ininteligível pode ser interpretada, inclusive, como indício de direcionamento do certame, ainda mais estando aliada, como no caso, à falta de publicação da íntegra do instrumento convocatório e ao comparecimento de uma única empresa ao certame”.
O documento estabelece prazo até o dia 15 de setembro para que o Município tome as providências recomendadas.
Com informações do MPPR

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